Não Me Perturbe (Bloqueio de Contato)
Tipo: Síncrona Durante o processo de contratação do empréstimo consignado, é realizada a validação do número de telefone do trabalhador na base do serviço Não Me Perturbe. Caso o telefone esteja cadastrado nesta base, o trabalhador não poderá prosseguir com a contratação enquanto o bloqueio estiver ativo. Para viabilizar a contratação, o trabalhador deverá solicitar a remoção do número diretamente junto à ABR Telecom, responsável pela gestão do serviço. Prazo de Atualização:A remoção do bloqueio pode levar até 48 horas para ser refletida nos sistemas.
Informações Necessárias
O telefone do trabalhador deve ser obrigatoriamente informado na etapa de criação de vínculo, conforme o endpoint abaixo: EndpointtelefoneFixo1: Telefone fixo do trabalhador (opcional);telefoneCelular1: Telefone celular do trabalhador (obrigatório para contato e validações);
https://bmpdocs.moneyp.com.br/e-consignado/contratacao-ativa/cadastro-de-empregador-e-trabalhador#exemplo-de-requisicao
Validação e Bloqueio
A validação do telefone ocorre durante o processo de originação da proposta. Caso seja identificado que o número informado está na base do Não Me Perturbe, a operação será automaticamente bloqueada.Retorno de Erro
Em caso de bloqueio, o parceiro receberá o seguinte retorno ao tentar originar a proposta:Considerações Técnicas
- A validação na base Não Me Perturbe é obrigatória para continuidade da operação;
- Telefones com bloqueio ativo impedem a contratação do empréstimo consignado;
- A regularização depende exclusivamente da solicitação do trabalhador junto à ABR Telecom;
- Recomenda-se validar previamente o status do telefone para evitar falhas na originação.

