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Não Me Perturbe (Bloqueio de Contato)

Tipo: Síncrona Durante o processo de contratação do empréstimo consignado, é realizada a validação do número de telefone do trabalhador na base do serviço Não Me Perturbe. Caso o telefone esteja cadastrado nesta base, o trabalhador não poderá prosseguir com a contratação enquanto o bloqueio estiver ativo. Para viabilizar a contratação, o trabalhador deverá solicitar a remoção do número diretamente junto à ABR Telecom, responsável pela gestão do serviço. Prazo de Atualização:
A remoção do bloqueio pode levar até 48 horas para ser refletida nos sistemas.

Informações Necessárias

O telefone do trabalhador deve ser obrigatoriamente informado na etapa de criação de vínculo, conforme o endpoint abaixo: Endpoint
POST /trabalhador/cadastrar-vinculo
Parâmetros
  • telefoneFixo1: Telefone fixo do trabalhador (opcional);
  • telefoneCelular1: Telefone celular do trabalhador (obrigatório para contato e validações);
Para mais detalhes, consulte a documentação técnica:
https://bmpdocs.moneyp.com.br/e-consignado/contratacao-ativa/cadastro-de-empregador-e-trabalhador#exemplo-de-requisicao

Validação e Bloqueio

A validação do telefone ocorre durante o processo de originação da proposta. Caso seja identificado que o número informado está na base do Não Me Perturbe, a operação será automaticamente bloqueada.

Retorno de Erro

Em caso de bloqueio, o parceiro receberá o seguinte retorno ao tentar originar a proposta:
{
  "Erros": [
    "Número de celular informado está na base do Não me perturbe. O número de contato do cliente não pode estar com bloqueio no não me perturbe para permitir a operação."
  ]
}

Considerações Técnicas

  • A validação na base Não Me Perturbe é obrigatória para continuidade da operação;
  • Telefones com bloqueio ativo impedem a contratação do empréstimo consignado;
  • A regularização depende exclusivamente da solicitação do trabalhador junto à ABR Telecom;
  • Recomenda-se validar previamente o status do telefone para evitar falhas na originação.