Padrões Mínimos de Operação
Para garantir um ambiente de negócios seguro, organizado e sustentável, os parceiros devem observar os seguintes padrões mínimos de operação:1. Estrutura Operacional Adequada O parceiro deve manter estrutura compatível com o volume e o perfil da operação, incluindo:
- Organização de processos;
- Definição clara de responsabilidades;
- Controles internos efetivos;
- Capacidade de gestão da atividade comercial.
2. Qualificação das Equipes Os profissionais envolvidos devem estar devidamente capacitados e treinados, atuando em conformidade com:
- Diretrizes da BMP;
- Boas práticas do setor;
- Padrões de conduta comercial.
3. Padronização de Processos A atuação operacional deve seguir fluxos definidos para:
- Prospecção;
- Abordagem comercial;
- Formalização da operação;
- Envio de propostas;
- Comunicação com o cliente;
- Pós-venda.
4. Transparência na Oferta As informações fornecidas ao cliente devem ser:
- Claras;
- Corretas;
- Completas;
- Compreensíveis.
- Condições financeiras;
- Prazos e valores;
- Taxas e descontos;
- Portabilidade;
- Impactos no benefício ou renda.
5. Segurança da Informação É obrigatória a adoção de práticas que garantam:
- Proteção de dados pessoais;
- Sigilo das informações;
- Controle de acessos;
- Uso responsável das informações.
6. Prevenção a Fraudes e Irregularidades O parceiro deve implementar mecanismos para:
- Prevenção de fraudes;
- Identificação de inconsistências;
- Detecção de irregularidades;
- Reporte de práticas abusivas.
7. Conformidade Regulatória A operação deve observar integralmente:
- Normas legais e regulatórias aplicáveis;
- Obrigações contratuais;
- Diretrizes do sistema de autorregulação;
- Manuais e políticas da BMP.
8. Postura Ética e Profissional A atuação deve ser pautada por:
- Ética e integridade;
- Respeito ao cliente;
- Responsabilidade institucional.
Considerações Técnicas
- A adesão aos padrões de autorregulação é obrigatória para atuação como parceiro BMP;
- O não cumprimento das diretrizes pode resultar em medidas operacionais, contratuais e/ou regulatórias;
- A conformidade contínua é essencial para manutenção da parceria e sustentabilidade do ecossistema.

