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A BMP passa a integrar formalmente o sistema de autorregulação do crédito consignado, reforçando seu compromisso com as melhores práticas do mercado, com a qualidade das operações e com a construção de um ecossistema mais profissional, seguro e sustentável. Essa adesão representa mais do que conformidade regulatória: trata-se de um posicionamento estratégico que valoriza a atuação responsável dos parceiros, fortalece a credibilidade do setor e promove um ambiente de negócios mais confiável para todos os envolvidos. Ao integrar a rede de parceiros BMP, o participante passa a atuar em conformidade com este modelo, observando padrões de conduta, boas práticas operacionais e princípios de transparência, ética e proteção ao cliente. A autorregulação deve ser compreendida como um compromisso contínuo com a evolução do mercado, baseado em parcerias sólidas, colaborativas e orientadas à qualidade.

Padrões Mínimos de Operação

Para garantir um ambiente de negócios seguro, organizado e sustentável, os parceiros devem observar os seguintes padrões mínimos de operação:
1. Estrutura Operacional Adequada O parceiro deve manter estrutura compatível com o volume e o perfil da operação, incluindo:
  • Organização de processos;
  • Definição clara de responsabilidades;
  • Controles internos efetivos;
  • Capacidade de gestão da atividade comercial.

2. Qualificação das Equipes Os profissionais envolvidos devem estar devidamente capacitados e treinados, atuando em conformidade com:
  • Diretrizes da BMP;
  • Boas práticas do setor;
  • Padrões de conduta comercial.
O objetivo é garantir atendimento responsável e oferta adequada de crédito ao cliente.
3. Padronização de Processos A atuação operacional deve seguir fluxos definidos para:
  • Prospecção;
  • Abordagem comercial;
  • Formalização da operação;
  • Envio de propostas;
  • Comunicação com o cliente;
  • Pós-venda.
Essa padronização assegura previsibilidade, rastreabilidade e qualidade operacional.
4. Transparência na Oferta As informações fornecidas ao cliente devem ser:
  • Claras;
  • Corretas;
  • Completas;
  • Compreensíveis.
Devem abranger, especialmente:
  • Condições financeiras;
  • Prazos e valores;
  • Taxas e descontos;
  • Portabilidade;
  • Impactos no benefício ou renda.

5. Segurança da Informação É obrigatória a adoção de práticas que garantam:
  • Proteção de dados pessoais;
  • Sigilo das informações;
  • Controle de acessos;
  • Uso responsável das informações.
A atuação deve estar em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes da BMP.
6. Prevenção a Fraudes e Irregularidades O parceiro deve implementar mecanismos para:
  • Prevenção de fraudes;
  • Identificação de inconsistências;
  • Detecção de irregularidades;
  • Reporte de práticas abusivas.

7. Conformidade Regulatória A operação deve observar integralmente:
  • Normas legais e regulatórias aplicáveis;
  • Obrigações contratuais;
  • Diretrizes do sistema de autorregulação;
  • Manuais e políticas da BMP.

8. Postura Ética e Profissional A atuação deve ser pautada por:
  • Ética e integridade;
  • Respeito ao cliente;
  • Responsabilidade institucional.
Deve-se preservar, em todos os momentos, a reputação da BMP, do parceiro e do mercado como um todo.

Considerações Técnicas

  • A adesão aos padrões de autorregulação é obrigatória para atuação como parceiro BMP;
  • O não cumprimento das diretrizes pode resultar em medidas operacionais, contratuais e/ou regulatórias;
  • A conformidade contínua é essencial para manutenção da parceria e sustentabilidade do ecossistema.