A Caixa Econômica Federal (CEF) atualizou as regras do Saque Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme informa a resolução CCFGTS nº 1.130/2025.As novas regras estão valendo a partir do dia 1° de novembro de 2025.
Expanda as caixas para ver o detalhamento das mudanças.
Antes do dia 1° de novembro de 2025, não haviam limites de valor por parcela. Agora, o valor por parcela está limitado com mínimo de 100 reais e máximo de 500 reais.
Antes do dia 1° de novembro de 2025, não havia limite para o número de operações e parcelas antecipadas. Agora:
O requerente pode realizar apenas uma operação de antecipação, de até R$ 500, por ano;
Nos primeiros 12 meses após a adesão, será possível antecipar até 5 parcelas do Saque Aniversário (ou seja, antecipar valores que receberia nos próximos 5 anos);
Após os primeiros 12 meses, será possível antecipar apenas 3 parcelas futuras.
Antes do dia 1° de novembro de 2025, as instituições poderiam oferecer múltiplas instâncias de antecipação ao mesmo requerente.
Agora:
Apenas uma operação de antecipação é permitida por ano, não importando a instituição financeira que realizou a antecipação.
Se o trabalhador já tiver feito uma antecipação, não poderá contratar outra até o ano seguinte, mesmo que ainda tenha saldo disponível, ou parcelas futuras para antecipar.