Como realizar a adesão
Passo a passo para o seu cliente realizar a adesão do Saque Aniversário FGTS:
Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional, quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:
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Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
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Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Modalidade do Saque Aniversário
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme tabela abaixo:
Faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional fixa |
---|---|---|
Até 500 reais | 50% | — |
De 500,01 até 1 mil reais | 40% | 50 reais |
De 1.000,01 até 5 mil reais | 30% | 150 reais |
De 5.000,01 até 10 mil reais | 20% | 650 reais |
De 10.000,01 até 15 mil reais | 15% | 1.150 reais |
De 15.000,01 até 20 mil reais | 10% | 1.900 reais |
Acima de 20.000,01 reais | 5% | 2.900 reais |
Sobre a antecipação do Saque Aniversário FGTS
Instituído pela Resolução 958 de 24 abril de 2020, regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS, de que trata o § 3º do art. 20-D da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente. A CAIXA esclarece que, para realizar uma simulação de empréstimo, o trabalhador NÃO precisa realizar a opção prévia pelo Saque-Aniversário do FGTS.
Atenção: quando o trabalhador contrata um empréstimo com uma instituição financeira habilitada e utiliza como garantia o Saque-Aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do saldo da conta de FGTS desse trabalhador em valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.
Em outras palavras e de forma mais simples: o que é bloqueado no saldo do FGTS do trabalhador para outras movimentações não é o valor que ele pegou emprestado, mas sim o valor que representa a base de cálculo para se chegar no valor efetivamente emprestado.
Vantagens BMP
- Crédito sem burocracia - Crédito sem comprovação de renda ou endereço
- Dinheiro rápido na conta - Rapidez na liberação
- Não impacta na contratação de outras linhas de crédito - Não compromete sua renda mensal
- Débito direto na conta vinculada ao FGTS - Garantia fiduciária e fácil transferência para fundos de investimento.
Pré-requisitos
Para solicitar o empréstimo FGTS, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Por meio do aplicativo do FGTS deve ser optante pela modalidade do saque aniversário FGTS;
- Tomador deve deixar autorizado a BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. e MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA a consultar seu saldo de FGTS no aplicativo FGTS.
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