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Assinatura da Cédula de Crédito Bancário (CCB)

Tipo: Síncrona Após a geração do contrato, o trabalhador deve realizar a assinatura da Cédula de Crédito Bancário (CCB) por meio de biometria facial, conforme os requisitos regulatórios aplicáveis ao E-Consignado Trabalhador. A assinatura pode ocorrer por duas abordagens distintas, a depender do modelo adotado pelo parceiro:
  • Assinatura realizada pelo parceiro;
  • Assinatura biométrica automatizada pela BMP.

7.1 Assinatura Realizada pelo Parceiro

Neste modelo, a responsabilidade pela coleta da assinatura biométrica do trabalhador é do parceiro, que deve utilizar um serviço de assinatura eletrônica com biometria facial compatível com os requisitos regulatórios.

Impressão da CCB

Para viabilizar a assinatura, o parceiro deve imprimir a CCB utilizando o endpoint abaixo: GET https://reports.moneyp.dev.br/ImprimirCCB?Code={{CODIGO_PROPOSTA}}&Integracao={{CODIGO_INTEGRACAO}}

Parâmetros

  • Code
    Código da proposta (CodigoProposta), retornado no callback de Geração de CCB;
  • Integracao
    Código de integração fornecido ao parceiro no processo de homologação e produção.
Esta requisição possui resposta síncrona.

Requisitos de Assinatura

  • Os padrões aceitos são de Assinatura Eletrônica Avançada, conforme definido pela Lei nº 14.063/2020;
  • A assinatura deve obrigatoriamente utilizar biometria facial;
  • São aceitas validações biométricas a partir das seguintes bases:
    • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
    • Secretaria Nacional de Trânsito (DENATRAN);
    • Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO);
    • Identidade Eletrônica do Registro Civil (IDRC).

Requisitos Técnicos da Biometria

  • A biometria facial deve atender aos critérios de prova de vida (liveness), conforme os padrões:
    • IEEE Std 2790-2020;
    • ISO/IEC 30107-3;
    • ISO/IEC 29794-5;
  • Caso não exista biometria disponível em bases governamentais, é permitida a validação por documento oficial com foto;
  • A biometria capturada:
    • Deve ser utilizada exclusivamente para o processo de assinatura;
    • Não pode ser reutilizada em outros contextos.
Durante a captura biométrica, o trabalhador deve ser explicitamente informado sobre:
  • A finalidade da coleta;
  • A possibilidade de uso das informações pelo MTE/DATAPREV para fins de auditoria e apuração.

7.2 Solução BMP com Assinatura Biométrica

Ao contratar a solução de assinatura biométrica da BMP, todo o fluxo de assinatura ocorre de forma automatizada, sem necessidade de ação adicional por parte do parceiro.

Fluxo Automatizado

  1. Após a geração do contrato, o trabalhador recebe uma mensagem via WhatsApp, enviada para o número informado na requisição de geração do contrato;
  2. O trabalhador é direcionado para o fluxo de validação de identidade, que contempla as etapas necessárias para a assinatura biométrica facial;
  3. A assinatura é realizada de forma guiada e segura.

Resultado do Processo

Ao final da assinatura:
  • A CCB assinada é automaticamente anexada à proposta na BMP;
  • A cópia do documento oficial utilizado na validação de identidade também é anexada;
  • Todos os registros ficam disponíveis para rastreabilidade e auditoria.
Importante:
Neste modelo, nenhuma ação adicional é necessária por parte do parceiro, uma vez que todo o processo de assinatura é conduzido e finalizado pela BMP.

Continuidade do Fluxo

Após a assinatura da CCB:
  • O parceiro deve seguir para a inclusão da CCB assinada com biometria facial no endpoint de averbação;
  • Esta etapa é obrigatória para que o contrato possa ser averbado na DATAPREV e seguir para liberação do crédito.

Considerações Técnicas

  • A assinatura da CCB é obrigatória para continuidade da operação;
  • Contratos não assinados ou assinados fora do padrão regulatório não podem ser averbados;
  • A rastreabilidade do aceite e da biometria é requisito essencial para auditoria e conformidade regulatória.