Assinatura da Cédula de Crédito Bancário (CCB)
Tipo: Síncrona Após a geração do contrato, o trabalhador deve realizar a assinatura da Cédula de Crédito Bancário (CCB) por meio de biometria facial, conforme os requisitos regulatórios aplicáveis ao E-Consignado Trabalhador. A assinatura pode ocorrer por duas abordagens distintas, a depender do modelo adotado pelo parceiro:- Assinatura realizada pelo parceiro;
- Assinatura biométrica automatizada pela BMP.
7.1 Assinatura Realizada pelo Parceiro
Neste modelo, a responsabilidade pela coleta da assinatura biométrica do trabalhador é do parceiro, que deve utilizar um serviço de assinatura eletrônica com biometria facial compatível com os requisitos regulatórios.Impressão da CCB
Para viabilizar a assinatura, o parceiro deve imprimir a CCB utilizando o endpoint abaixo: GEThttps://reports.moneyp.dev.br/ImprimirCCB?Code={{CODIGO_PROPOSTA}}&Integracao={{CODIGO_INTEGRACAO}}
Parâmetros
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Code
Código da proposta (CodigoProposta), retornado no callback de Geração de CCB; -
Integracao
Código de integração fornecido ao parceiro no processo de homologação e produção.
Esta requisição possui resposta síncrona.
Requisitos de Assinatura
- Os padrões aceitos são de Assinatura Eletrônica Avançada, conforme definido pela Lei nº 14.063/2020;
- A assinatura deve obrigatoriamente utilizar biometria facial;
-
São aceitas validações biométricas a partir das seguintes bases:
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Secretaria Nacional de Trânsito (DENATRAN);
- Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO);
- Identidade Eletrônica do Registro Civil (IDRC).
Requisitos Técnicos da Biometria
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A biometria facial deve atender aos critérios de prova de vida (liveness), conforme os padrões:
- IEEE Std 2790-2020;
- ISO/IEC 30107-3;
- ISO/IEC 29794-5;
- Caso não exista biometria disponível em bases governamentais, é permitida a validação por documento oficial com foto;
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A biometria capturada:
- Deve ser utilizada exclusivamente para o processo de assinatura;
- Não pode ser reutilizada em outros contextos.
- A finalidade da coleta;
- A possibilidade de uso das informações pelo MTE/DATAPREV para fins de auditoria e apuração.
7.2 Solução BMP com Assinatura Biométrica
Ao contratar a solução de assinatura biométrica da BMP, todo o fluxo de assinatura ocorre de forma automatizada, sem necessidade de ação adicional por parte do parceiro.Fluxo Automatizado
- Após a geração do contrato, o trabalhador recebe uma mensagem via WhatsApp, enviada para o número informado na requisição de geração do contrato;
- O trabalhador é direcionado para o fluxo de validação de identidade, que contempla as etapas necessárias para a assinatura biométrica facial;
- A assinatura é realizada de forma guiada e segura.
Resultado do Processo
Ao final da assinatura:- A CCB assinada é automaticamente anexada à proposta na BMP;
- A cópia do documento oficial utilizado na validação de identidade também é anexada;
- Todos os registros ficam disponíveis para rastreabilidade e auditoria.
Importante:
Neste modelo, nenhuma ação adicional é necessária por parte do parceiro, uma vez que todo o processo de assinatura é conduzido e finalizado pela BMP.
Continuidade do Fluxo
Após a assinatura da CCB:- O parceiro deve seguir para a inclusão da CCB assinada com biometria facial no endpoint de averbação;
- Esta etapa é obrigatória para que o contrato possa ser averbado na DATAPREV e seguir para liberação do crédito.
Considerações Técnicas
- A assinatura da CCB é obrigatória para continuidade da operação;
- Contratos não assinados ou assinados fora do padrão regulatório não podem ser averbados;
- A rastreabilidade do aceite e da biometria é requisito essencial para auditoria e conformidade regulatória.

