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# Novas Regras - Resolução 1130/2025

A **Caixa Econômica Federal (CEF)** atualizou as regras do [Saque Aniversário](https://bmpdocs.moneyp.com.br/fgts/saque-aniversario) do **Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)**, conforme informa a resolução **CCFGTS nº 1.130/2025**.

As novas regras estão valendo a **partir do dia 1° de novembro de 2025**.

<Tip>Expanda as caixas para ver o detalhamento das mudanças.</Tip>

## 1. Limite de Valor por Parcela antecipada

<Expandable title="Limite de Valor por Parcela antecipada">
  Antes do dia 1° de novembro de 2025, não haviam limites de valor por parcela.

  <br />

  Agora, o **valor por parcela está limitado** com **mínimo de 100 reais** e **máximo de 500 reais**.
</Expandable>

## 2. Limite de Quantidade de Operações

<Expandable title="Limite de Quantidade de Operações">
  Antes do dia 1° de novembro de 2025, não havia limite para o número de operações e parcelas antecipadas.

  <br />

  Agora:

  * O requerente pode realizar apenas uma operação de antecipação, de até R\$ 500, por ano;
  * Nos primeiros 12 meses após a adesão, será possível antecipar até 5 parcelas do Saque Aniversário (ou seja, antecipar valores que receberia nos próximos 5 anos);
  * Após os primeiros 12 meses, será possível antecipar apenas 3 parcelas futuras.
</Expandable>

## 3. Carência/Prazo Mínimo para Antecipação

<Expandable title="Carência/Prazo Mínimo para Antecipação">
  Antes do dia 1° de novembro de 2025, a antecipação poderia ser feita imediatamente após a adesão do Saque Aniversário.

  <br />

  <br />

  Agora, o requerente tem que esperar pelo menos 90 dias para poder antecipar parcelas do FGTS.
</Expandable>

## 4. Operações Simultâneas/Contrato Único

<Expandable title="Operações Simultâneas/Contrato Único">
  Antes do dia 1° de novembro de 2025, as instituições poderiam oferecer múltiplas instâncias de antecipação ao mesmo requerente.

  <br />

  <br />

  Agora:

  * Apenas uma operação de antecipação é permitida por ano, não importando a instituição financeira que realizou a antecipação.
  * Se o trabalhador já tiver feito uma antecipação, não poderá contratar outra até o ano seguinte, mesmo que ainda tenha saldo disponível, ou parcelas futuras para antecipar.
</Expandable>
