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# Assinatura Biométrica

**Tipo:** Síncrona

Após a **geração do contrato**, o trabalhador deve realizar a **assinatura da Cédula de Crédito Bancário (CCB)** por meio de **biometria facial**, conforme os requisitos regulatórios aplicáveis ao **E-Consignado Trabalhador**.

A assinatura pode ocorrer por **duas abordagens distintas**, a depender do modelo adotado pelo parceiro:

* **Assinatura realizada pelo parceiro**;
* **Assinatura biométrica automatizada pela BMP**.

***

## 7.1 Assinatura Realizada pelo Parceiro

Neste modelo, a **responsabilidade pela coleta da assinatura biométrica** do trabalhador é do **parceiro**, que deve utilizar um **serviço de assinatura eletrônica com biometria facial** compatível com os requisitos regulatórios.

### Impressão da CCB

Para viabilizar a assinatura, o parceiro deve **imprimir a CCB** utilizando o endpoint abaixo:

**GET**\
`https://reports.moneyp.dev.br/ImprimirCCB?Code={{CODIGO_PROPOSTA}}&Integracao={{CODIGO_INTEGRACAO}}`

#### Parâmetros

* `Code`\
  Código da proposta (`CodigoProposta`), retornado no **callback de Geração de CCB**;

* `Integracao`\
  Código de integração fornecido ao parceiro no processo de **homologação e produção**.

> Esta requisição possui **resposta síncrona**.

***

### Requisitos de Assinatura

* Os padrões aceitos são de **Assinatura Eletrônica Avançada**, conforme definido pela **Lei nº 14.063/2020**;
* A assinatura deve obrigatoriamente utilizar **biometria facial**;
* São aceitas validações biométricas a partir das seguintes bases:
  * Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  * Secretaria Nacional de Trânsito (DENATRAN);
  * Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO);
  * Identidade Eletrônica do Registro Civil (IDRC).

***

### Requisitos Técnicos da Biometria

* A biometria facial deve atender aos critérios de **prova de vida (liveness)**, conforme os padrões:
  * IEEE Std 2790-2020;
  * ISO/IEC 30107-3;
  * ISO/IEC 29794-5;
* Caso não exista biometria disponível em bases governamentais, é permitida a **validação por documento oficial com foto**;
* A biometria capturada:
  * Deve ser utilizada **exclusivamente para o processo de assinatura**;
  * **Não pode ser reutilizada** em outros contextos.

Durante a captura biométrica, o trabalhador deve ser **explicitamente informado** sobre:

* A finalidade da coleta;
* A possibilidade de uso das informações pelo **MTE/DATAPREV** para fins de **auditoria e apuração**.

***

## 7.2 Solução BMP com Assinatura Biométrica

Ao contratar a **solução de assinatura biométrica da BMP**, todo o fluxo de assinatura ocorre de forma **automatizada**, sem necessidade de ação adicional por parte do parceiro.

### Fluxo Automatizado

1. Após a geração do contrato, o trabalhador recebe uma **mensagem via WhatsApp**, enviada para o número informado na requisição de geração do contrato;
2. O trabalhador é direcionado para o **fluxo de validação de identidade**, que contempla as etapas necessárias para a **assinatura biométrica facial**;
3. A assinatura é realizada de forma guiada e segura.

### Resultado do Processo

Ao final da assinatura:

* A **CCB assinada** é automaticamente **anexada à proposta** na BMP;
* A **cópia do documento oficial** utilizado na validação de identidade também é anexada;
* Todos os registros ficam disponíveis para **rastreabilidade e auditoria**.

> **Importante:**\
> Neste modelo, **nenhuma ação adicional é necessária por parte do parceiro**, uma vez que todo o processo de assinatura é conduzido e finalizado pela BMP.

***

## Continuidade do Fluxo

Após a assinatura da CCB:

* O parceiro deve seguir para a **inclusão da CCB assinada com biometria facial** no endpoint de averbação;
* Esta etapa é obrigatória para que o contrato possa ser **averbado na DATAPREV** e seguir para **liberação do crédito**.

***

## Considerações Técnicas

* A assinatura da CCB é **obrigatória** para continuidade da operação;
* Contratos não assinados ou assinados fora do padrão regulatório **não podem ser averbados**;
* A rastreabilidade do aceite e da biometria é requisito essencial para **auditoria e conformidade regulatória**.
